Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004181 |
| Parecer: | P000151963 |
| Nº do Documento: | PPA19630509001560 |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DESPESAS DE TRANSPORTE SUBSÍDIO DE MARCHA CONDUÇÃO DE PRESO REMOÇÃO DE PRESO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 02/16/1963 |
| Data de Distribuição: | 03/21/1963 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/09/1963 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/23/1963 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 630612 |
| Nº do Jornal Oficial: | 138 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4151 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 128 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 311 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO EM 1963/06/03 |
| Área Temática: | DIR JUDIC * EST OFIC JUST / DIR PENIT / DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | CCJ40 ART162. CCJ62 ART194 C H ART195 N2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Pela condução de presos de uma para outra comarca são devidas ajudas de custo ao oficial de diligencias, alem das despesas de transporte; 2 - Se a condução de presos se efectua dentro da comarca, o oficial de diligencias aufere um subsidio de marcha (caminhos) calculado especialmente nos termos do artigo 195 do Codigo das Custas; 3 - O actual Codigo das Custas em nada alterou o regime anterior quanto ao modo de processamento das despesas e ao serviço que as deve suportar. |
| Texto Integral: |