Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004181
Parecer: P000151963
Nº do Documento: PPA19630509001560
Descritores: AJUDAS DE CUSTO
DESPESAS DE TRANSPORTE
SUBSÍDIO DE MARCHA
CONDUÇÃO DE PRESO
REMOÇÃO DE PRESO
Livro: 60
Pedido: 02/16/1963
Data de Distribuição: 03/21/1963
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 05/09/1963
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/23/1963
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 630612
Nº do Jornal Oficial: 138
Nº da Página do Jornal Oficial: 4151
Nº do Boletim do M.J.: 128
Nº da Página do Boletim do M.J.: 311
Indicação 1: HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO EM 1963/06/03
Área Temática:DIR JUDIC * EST OFIC JUST / DIR PENIT / DIR PROC PENAL.
Legislação:CCJ40 ART162.
CCJ62 ART194 C H ART195 N2.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Pela condução de presos de uma para outra comarca são devidas ajudas de custo ao oficial de diligencias, alem das despesas de transporte;
2 - Se a condução de presos se efectua dentro da comarca, o oficial de diligencias aufere um subsidio de marcha (caminhos) calculado especialmente nos termos do artigo 195 do Codigo das Custas;
3 - O actual Codigo das Custas em nada alterou o regime anterior quanto ao modo de processamento das despesas e ao serviço que as deve suportar.

Texto Integral: