Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005322 |
| Parecer: | P000331975 |
| Nº do Documento: | PPA19750731003361 |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DE HERANÇAS CONVENÇÃO INTERNACIONAL |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 05/05/1975 |
| Data de Distribuição: | 05/07/1975 |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/31/1975 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/18/1975 |
| Privacidade: | [11] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 254 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 88 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC CIV. |
| Ref. Pareceres: | P000151974 |
| Legislação: | CPC67 ART383. CCIV66 ART14. |
| Direito Internacional: | CONV SOBRE ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL HERANÇAS 1973/10/02 ART37. |
| Conclusões: | 1 - A tradução da Convenção sobre a administração internacional de heranças, de 2 de Outubro de 1973, podera ser melhorada, de harmonia com as observações constantes da parte expositiva do presente parecer; 2 - Nessa mesma parte expositiva estão indicadas as notificações que, segundo este corpo consultivo, devem ser feitas por Portugal nos termos dos artigos 37 e 38 da Convenção. |
| Texto Integral: |