Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003689 |
| Parecer: | P000791955 |
| Nº do Documento: | PPA19560126007959 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO FUNCIONÁRIO PÚBLICO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 10/24/1955 |
| Data de Distribuição: | 11/02/1955 |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/26/1956 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MULT |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DO ULTRAMAR |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/22/1956 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
| Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART10. PORT 14938 DE 1954/06/24 ART13. D 27294 DE 1936/11/30 ART18 ART19. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951 (na redacção dada pela Portaria n 14938, de 24 de Junho de 1954), os servidores civis do Estado, de nomeação vitalicia ou contratados, que prestem serviço no Ultramar e sejam vitimas de acidentes em serviço, tem direito ao vencimento de categoria e exercicio e aos suplementos legais durante os primeiros sessenta dias em que se encontrem impossibilitados de desempenhar as suas funções; 2 - Não estão abrangidas naquele preceito as gratificações especiais por chefia, acumulações ou inerencia de funções e acrescimos de serviço, assim como as remunerações acidentais a que se refere o paragrafo 5 do artigo 8 do Decreto n 17881, de 11 de Janeiro de 1930. |
| Texto Integral: |