Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007892 |
| Parecer: | P001161987 |
| Nº do Documento: | PPA19900927011600 |
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME MEDICO FORENSE SEGREDO PROFISSIONAL SEGREDO MEDICO TRIBUNAL DO TRABALHO MINISTERIO PUBLICO COMPETENCIA REQUISIÇÃO |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 11/18/1987 |
| Data de Distribuição: | 01/12/1989 |
| Relator: | LUCAS COELHO |
| Sessões: | R1 |
| Data da Votação: | 09/27/1990 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Privacidade: | [03] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 2: | ASSESSOR: VALENTE |
| Conclusões: | Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente. |
| Texto Integral: |