Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007299 |
| Parecer: | I000311983 |
| Nº do Documento: | PIN19830727003162 |
| Descritores: | ASSALARIADO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 02/22/1983 |
| Data de Distribuição: | 02/24/1983 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Data Informação/Parecer: | 07/27/1983 |
| Data do Despacho da PGR: | 07/28/1983 |
| Sigla do Departamento 1: | MCCC |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA CULTURA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/02/1983 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR PROC TRAB. |
| Ref. Pareceres: | P000921975 P000411979 P000371982 |
| Legislação: | DL 259/80 DE 1980/08/05 ART3 ART4. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23. |
| Conclusões: | 1 - Desconhecendo-se os termos exactos em que foram admitidos os coralistas a tempo parcial do Teatro S Carlos, enquanto este Teatro foi um organismo do Estado, não e possivel emitir um juizo seguro sobre a natureza do vinculo contituido; 2 - A analise do Regulamento do Coro, onde estão expressos os direitos e deveres dos coralistas a tempo parcial, regime de prestação de trabalho e sanções disciplinares, e o seu cotejo com as disposições aplicaveis parecem apontar para a qualificação da relação como assalariamento administrativo; 3 - Sendo cabida tal qualificação, não estaria o legislador impedido de submeter essa relação ao regime de contrato a prazo, pelo que não podera ser taxada de inconstitucional a norma do artigo 3, n 4, do Decreto-Lei n 259/80, de 5 de Agosto. |
| Texto Integral: |