Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004866
Parecer: P000261986
Nº do Documento: PPA19880707002663
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REGIME DE TEMPO PARCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO
JUSTA CAUSA
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
SERVIDOR DO ESTADO
AUXILIAR DE LIMPEZA
Livro: 63
Pedido: 04/01/1986
Data de Distribuição: 06/14/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sessões: R1
Data da Votação: 07/07/1988
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO TESOURO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/14/1988
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 881108
Nº do Jornal Oficial: 258
Nº da Página do Jornal Oficial: 10319
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
Ref. Pareceres:P000571976
P001221980
Legislação:DL 49408 DE 1969/11/24 ART11 N1 N2.; DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1 ART2 N1 ART5.; CCIV66 ART1154 ART1156 ART1170 N2.; DL 35/80 DE 1980/03/14.; DL 211/79 DE 1979/07/12 ART3 N2 ART8.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Um contrato verbal celebrado entre um orgão da Administração e pessoal de limpeza, em regime de tempo parcial, por tempo indeterminado, constitui contrato de prestação de serviço, que não confere ao pessoal contratado a qualidade de agente administrativo;
2 - Tendo havido revogação, pela Administração, de um contrato de prestação de serviço, por tempo indeterminado, sem se comprovar justa causa e sem a "antecedencia conveniente", deve a Administração indemnizar a outra parte do prejuizo que esta sofrer (artigo 1172, alinea c), ex vi do artigo 1156, ambos do Codigo Civil);
3 - Ao contrato celebrado, em Abril de 1981, entre o tesoureiro da Fazenda Publica de Guimarães e (...), a que se reporta o processo instrutor, e aplicavel a doutrina das conclusões anteriores, tendo, portanto, a contraente em causa direito a indemnização do prejuizo que demonstrar ter sofrido com a revogação, pela Administração, em Maio de 1982, do referido contrato de prestação de serviço.

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