Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004866 |
| Parecer: | P000261986 |
| Nº do Documento: | PPA19880707002663 |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REGIME DE TEMPO PARCIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO JUSTA CAUSA REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO FUNÇÃO PUBLICA SERVIDOR DO ESTADO AUXILIAR DE LIMPEZA |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 04/01/1986 |
| Data de Distribuição: | 06/14/1988 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | R1 |
| Data da Votação: | 07/07/1988 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TESOURO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 09/14/1988 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 881108 |
| Nº do Jornal Oficial: | 258 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 10319 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS. |
| Ref. Pareceres: | P000571976 P001221980 |
| Legislação: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART11 N1 N2.; DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1 ART2 N1 ART5.; CCIV66 ART1154 ART1156 ART1170 N2.; DL 35/80 DE 1980/03/14.; DL 211/79 DE 1979/07/12 ART3 N2 ART8. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Um contrato verbal celebrado entre um orgão da Administração e pessoal de limpeza, em regime de tempo parcial, por tempo indeterminado, constitui contrato de prestação de serviço, que não confere ao pessoal contratado a qualidade de agente administrativo; 2 - Tendo havido revogação, pela Administração, de um contrato de prestação de serviço, por tempo indeterminado, sem se comprovar justa causa e sem a "antecedencia conveniente", deve a Administração indemnizar a outra parte do prejuizo que esta sofrer (artigo 1172, alinea c), ex vi do artigo 1156, ambos do Codigo Civil); 3 - Ao contrato celebrado, em Abril de 1981, entre o tesoureiro da Fazenda Publica de Guimarães e (...), a que se reporta o processo instrutor, e aplicavel a doutrina das conclusões anteriores, tendo, portanto, a contraente em causa direito a indemnização do prejuizo que demonstrar ter sofrido com a revogação, pela Administração, em Maio de 1982, do referido contrato de prestação de serviço. |
| Texto Integral: |