Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005650 |
| Parecer: | P001391976 |
| Nº do Documento: | PPA19761007013916 |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO ASSALARIADO VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS PESSOAL ALEM DO QUADRO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 08/25/1976 |
| Data de Distribuição: | 08/26/1976 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/07/1976 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 10/15/1976 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000511973 P000911976 |
| Legislação: | DL 373/75 DE 1975/07/17 ART8. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART75 N1. D 22257 DE 1933/02/25 ART38. |
| Conclusões: | 1- Não se compreendem no ambito dos artigos 8 do Decreto-Lei 373/75 de 17 de Julho e 75 n 1 do Decreto-Lei 523/72 de 19 de Dezembro os servidores dos IM Legal "assalariados alem do quadro", na medida em que não se trata de funcionarios mas sim de agentes administrativos não funcionarios; 2- O provimento desses servidores em lugares dos quadros de pessoal dos IM Legal carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 6 n 2 alinea g) do Decreto n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933; 3- Enquanto não forem visados os respectivos diplomas de nomeação, o artigo 38 do citado Decreto n 22257 proibe que aos referidos servidores se abonem quaisquer vencimentos. |
| Texto Integral: |