Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004899
Parecer: P000591986
Nº do Documento: PPA19870108005963
Descritores: ADSE
INSTALAÇÕES
INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO
IMPOSTO
TAXA
ENCARGO DE MAIS VALIA
CAMARA MUNICIPAL
COMPENSAÇÃO
Livro: 63
Pedido: 08/19/1986
Data de Distribuição: 10/02/1986
Relator: LOURENÇO MARTINS
Sessões: 01
Data da Votação: 01/08/1987
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MOPTC
Entidades do Departamento 1: SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/02/1987
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 870415
Nº do Jornal Oficial: 88
Nº da Página do Jornal Oficial: 4844
Nº do Boletim do M.J.: 366
Nº da Página do Boletim do M.J.: 152
Área Temática:DIR ADM / ADM PUBL / DIR FISC.
Ref. Pareceres:P001301958
P000531978
P000641980
P001841980
P001841983
P000921984
P001221984
P000911984
Legislação:LFL87 ART1 N4 ART4 L G ART11 A B ART27.
LFL84 ART1 N4 ART8 A B ART29.
LAL84 ALTERADO PELA L 25/85 DE 1985/07/12 ART39 N2
L ART96.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART43.
PORT 230/85 DE 1985/04/29 N1 N8.
DL 117/83 DE 1983/02/25 ART1.
Jurisprudência:AC STA DE 1975/06/27 IN AD 169 PAG124.
AC STA DE 1983/04/24 IN AD 259 PAG890.
AC TC 277/86 DE 1986/10/08 IN DR IIS 289 DE 1986/12/17.
Conclusões: 1 - Os municipios podem cobrar taxas pela realização de infra estruturas urbanisticas, quer em momento previo da realização das mesmas infra estruturas, quer depois de estas ja se encontrarem executadas - artigo 11, alinea a), da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro;
2 - Compete a assembleia municipal estabelecer as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos, regime este tambem aplicavel nos municipios de Lisboa e Porto - artigos 39, n 2, alinea b), e 96, do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março;
3 - As compensações determinadas pelo despacho n 166/P/84, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, são configuraveis como taxas, pelo que, face ao referido na conclusão anterior, a sua liquidação e cobrança enfermaria de ilegalidade, por falta de competencia, arguivel nos termos gerais de direito;
4 - A Direcção Geral de Protecção Social dos Funcionarios e Agentes da Administração Publica (ADSE) esta isenta de taxa, determinada por autarquias locais, respeitante a infra estruturas urbanisticas, ao abrigo do disposto no artigo 27, n 1, da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro.

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