Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007265 |
| Parecer: | P001961982 |
| Nº do Documento: | PPA19830707019662 |
| Descritores: | INFRACÇÃO A LEI DA CAÇA PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME APREENSÃO VENDA PARQUE AUTOMOVEL DO ESTADO REGULAMENTO DE CAÇA CAÇA AFECTAÇÃO AUTOMOVEL |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 12/29/1982 |
| Data de Distribuição: | 01/05/1983 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/07/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFP |
| Entidades do Departamento 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/19/1983 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 840103 |
| Nº do Jornal Oficial: | 2 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 60 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 333 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 97 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | L 2132 DE 1967/05/26 BLVI N2 BXLVIII N1.; D 47847 DE 1967/08/14 ART206 N1 N3 ART210 ART251 C.; PORT 24046 DE 1969/04/26 MODIFICADA PELA PORT 457/71 DE 1971/08/26 N1 N4-1 - N4-13 N10-1.; L 25/81 DE 1981/08/21 ART10 ART11 ART12 ART13.; PORT 118/82 DE 1982/01/28. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os artigos 10 a 13 da Lei n 25/81, de 21 de Agosto, são aplicaveis aos veiculos apreendidos por infracções as normas legais sobre caça; 2 - Não tendo sido revogado o preceito do artigo 251, alinea c), do Regulamento da Caça (Decreto n 47847, de 14 de Agosto de 1967), o produto da venda dos veiculos declarados perdidos a favor do Estado, por sentença transitada em julgado, constitui receita da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a quem compete arrecadar as receitas do extinto Fundo Especial de Caça e Pesca (artigo 8 do Decreto-Lei n 149/79, de 26 de Maio). |
| Texto Integral: |