Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007265
Parecer: P001961982
Nº do Documento: PPA19830707019662
Descritores: INFRACÇÃO A LEI DA CAÇA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
APREENSÃO
VENDA
PARQUE AUTOMOVEL DO ESTADO
REGULAMENTO DE CAÇA
CAÇA
AFECTAÇÃO
AUTOMOVEL
Livro: 62
Pedido: 12/29/1982
Data de Distribuição: 01/05/1983
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 07/07/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SE DAS FINANÇAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/19/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 840103
Nº do Jornal Oficial: 2
Nº da Página do Jornal Oficial: 60
Nº do Boletim do M.J.: 333
Nº da Página do Boletim do M.J.: 97
Área Temática:DIR PROC PENAL.
Legislação:L 2132 DE 1967/05/26 BLVI N2 BXLVIII N1.; D 47847 DE 1967/08/14 ART206 N1 N3 ART210 ART251 C.; PORT 24046 DE 1969/04/26 MODIFICADA PELA PORT 457/71 DE 1971/08/26 N1 N4-1 - N4-13 N10-1.; L 25/81 DE 1981/08/21 ART10 ART11 ART12 ART13.; PORT 118/82 DE 1982/01/28.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Os artigos 10 a 13 da Lei n 25/81, de 21 de Agosto, são aplicaveis aos veiculos apreendidos por infracções as normas legais sobre caça;
2 - Não tendo sido revogado o preceito do artigo 251, alinea c), do Regulamento da Caça (Decreto n 47847, de 14 de Agosto de 1967), o produto da venda dos veiculos declarados perdidos a favor do Estado, por sentença transitada em julgado, constitui receita da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a quem compete arrecadar as receitas do extinto Fundo Especial de Caça e Pesca (artigo 8 do Decreto-Lei n 149/79, de 26 de Maio).

Texto Integral: