Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007194
Parecer: P001301982
Nº do Documento: PPA19821125013062
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
EMPREITADA
CLAUSULA DE REVISÃO DE PREÇOS
IMPREVISÃO
CIRCUNSTANCIAS DO CONTRATO
ALTERAÇÃO
Livro: 62
Pedido: 08/02/1982
Data de Distribuição: 08/05/1982
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 11/25/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MHOPT
Entidades do Departamento 1: SE DAS OBRAS PUBLICAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/31/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830630
Nº do Jornal Oficial: 148
Nº da Página do Jornal Oficial: 5536
Nº do Boletim do M.J.: 328
Nº da Página do Boletim do M.J.: 190
Área Temática:DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
Legislação:CCIV66 ART437.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART173.
DL 273-B/75 DE 1975/07/16 ART1 ART2.
Conclusões: 1 - Nos contratos de empreitada de obras publicas, pode o empreiteiro nos termos do artigo 173, n 1, do Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n 232/80, de 16 de Julho), pedir e obter a revisão do contrato para efeito de lhe ser atribuida uma compensação pelos maiores encargos sofridos ou de serem actualizados os preços, em termos de equidade, quando se prove que as circunstancias em que as partes hajam fundado a decisão de contratar sofreram alteração anormal e imprevisivel, segundo, as regras da prudencia e da boa fe, de que resulte grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais;
2 - Na ausencia de clausula de revisão do preço nos mesmos contratos, o empreiteiro não tem direito a revisão do preço ajustado, prevista no n 2 do artigo 173 citado na conclusão anterior e na lei especial aplicavel.

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