Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007194 |
| Parecer: | P001301982 |
| Nº do Documento: | PPA19821125013062 |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS REVISÃO DE PREÇOS EMPREITADA CLAUSULA DE REVISÃO DE PREÇOS IMPREVISÃO CIRCUNSTANCIAS DO CONTRATO ALTERAÇÃO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 08/02/1982 |
| Data de Distribuição: | 08/05/1982 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/25/1982 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MHOPT |
| Entidades do Departamento 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/31/1983 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 830630 |
| Nº do Jornal Oficial: | 148 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5536 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 328 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 190 |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS. |
| Legislação: | CCIV66 ART437. DL 48871 DE 1969/02/19 ART173. DL 273-B/75 DE 1975/07/16 ART1 ART2. |
| Conclusões: | 1 - Nos contratos de empreitada de obras publicas, pode o empreiteiro nos termos do artigo 173, n 1, do Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n 232/80, de 16 de Julho), pedir e obter a revisão do contrato para efeito de lhe ser atribuida uma compensação pelos maiores encargos sofridos ou de serem actualizados os preços, em termos de equidade, quando se prove que as circunstancias em que as partes hajam fundado a decisão de contratar sofreram alteração anormal e imprevisivel, segundo, as regras da prudencia e da boa fe, de que resulte grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais; 2 - Na ausencia de clausula de revisão do preço nos mesmos contratos, o empreiteiro não tem direito a revisão do preço ajustado, prevista no n 2 do artigo 173 citado na conclusão anterior e na lei especial aplicavel. |
| Texto Integral: |