Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007848 |
| Parecer: | P000731987 |
| Nº do Documento: | PPA19890511007363 |
| Descritores: | INSPECTOR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO EMOLUMENTOS PESSOAIS PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR FICÇÃO LEGAL REMISSÃO |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 07/24/1987 |
| Data de Distribuição: | 07/29/1987 |
| Relator: | LUCAS COELHO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/11/1989 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | SEA DO MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/31/1989 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 890808 |
| Nº do Jornal Oficial: | 181 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 7859 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000861984 P001261985 P001281983 P000661986 P000491980 P001731980 P000261987 P000641983 |
| Legislação: | DL 475/80 DE 1980/10/15 ART1. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART52 ART53 N5 ART54 N5 ART63 ART68. DRGU 55/80 DE 1980/10/05 ART134 ART135 ART137. DN 153/82 DE 1982/07/09. DL 397/83 DE 1983/11/02. DL 232/82 DE 1982/06/17. |
| Conclusões: | 1 - Os notarios que desempenham funções, em comissão de serviço ou em regime de requisição, em lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - tais os lugares de inspector dos registos e notariado -, conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem, como se nele exercessem funções, e podem optar pelos respectivos vencimentos e demais abonos (artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 475/80, de 15 de Outubro); 2 - Optando por esses vencimentos e abonos, tem direito a perceber os emolumentos pessoais relativos ao lugar de origem, nomeadamente aqueles a que aludem os artigos 24 e 30, n 3, da Tabela de Emolumentos do Notariado", aprovado pelo Decreto-Lei n 397/83, de 2 de Novembro; 3 - O direito a estes emolumentos assiste-lhes a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 232/82, de 17 de Junho, que como tais os criou, ou a partir da data em que iniciaram a comissão de serviço ou a requisição, se for posterior; 4 - Os elementos de interpretação disponiveis não permitem considerar que o limite correspondente a 10% do ordenado da categoria, fixado no n 1, alinea c), do Despacho Normativo n 153/82, de 9 de Julho de 1982, do Secretario de Estado da Justiça - "Diario da Republica", I Serie, n 168, de 23 de Julho de 1982, pag 2204 -, seja aplicavel aos emolumentos pessoais previstos, designadamente nos artigos 24 e 30, n 3 da "Tabela" citada na conclusão 2. |
| Texto Integral: |