Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005774
Parecer: P000481977
Nº do Documento: PPA19770331004861
Descritores: AGENTE DA PIDE/DGS
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO
Livro: 61
Pedido: 03/02/1977
Data de Distribuição: 03/03/1977
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 03/31/1977
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: CR
Entidades do Departamento 1: PRE DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/27/1977
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CRIM.
Legislação:L 8/75 DE 1975/07/25 ART1 ART2 ART3.
DL 349/76 DE 1976/05/13 ART2.
Conclusões: 1- A incriminação do pessoal de investigação da Direcção-Geral de Segurança e das policias suas predecessoras que tenha pertencido as categorias referidas na al b) do artigo 1 e no n 1 do artigo 2 da Lei n 8/75, de 25 de Julho, assentando na presunção de que o exercicio desses lugares constituiu actividade criminosa de repressão fascista, pressupõe que o funcionario arguido tenha desempenhado a função propria do lugar em que esteve provido;
2- Se o funcionario sempre exerceu funções proprias de categoria não incluida nos preceitos referidos na conclusão anterior, apesar de provido em lugar de uma dessas categorias, ficara sujeito a incriminação do artigo 3 da Lei n 8/75.

Texto Integral: