Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005254 |
Parecer: | P000331974 |
Nº do Documento: | PPA19751031003360 |
Descritores: | ACÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO |
Livro: | 60 |
Pedido: | 08/16/1974 |
Data de Distribuição: | 08/16/1974 |
Relator: | CORREIA DE MESQUITA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 10/31/1975 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/17/1975 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 750423 |
Nº do Jornal Oficial: | 95 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2494 |
Nº do Boletim do M.J.: | 247 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 45 |
Área Temática: | DIR FISC / DIR COM * SOC COM. |
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Legislação: | CCOM888 ART167. RIS26 ART143. |
Conclusões: | 1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de uma sociedade ja dissolvida, antes de serem seladas as acções - cuja emissão foi permitida - de uma outra sociedade com identica designação com o mesmo capital e igual numero de acções; 2 - Contendo os titulos das duas sociedades as datas da constituição e publicação de cada uma delas e as suas sedes, datas e sedes que são diferentes, não ha inconveniente para o Estado em que se proceda aquela selagem sem estarem inutilizadas as acções da sociedade dissolvida. |
Texto Integral: |