Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006888 |
| Parecer: | P000641981 |
| Nº do Documento: | PPA19820401006462 |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO DE INVALIDEZ CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES JUNTA MEDICA PARECER |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 03/27/1981 |
| Data de Distribuição: | 04/03/1981 |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/01/1982 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Conclusões: | 1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma; 2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia; 3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1, 95, e 119, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) são actos preparatorios de decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão; 4 - A fundamentação e elemento essencial desses pareceres, implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior; 5 _ A resolução final da Caixa Geral de Depositos, de que o interessado Antonio Joaquim Belga Pinto de Abreu interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos das conclusões anteriores. |
| Texto Integral: |