Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006907 |
| Parecer: | P000831981 |
| Nº do Documento: | PPA19811203008362 |
| Descritores: | AGENTE DA AUTORIDADE FUNÇÃO POLICIAL AUTO DE NOTICIA PSP |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 05/08/1981 |
| Data de Distribuição: | 05/13/1981 |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 12/03/1981 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/06/1982 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 820517 |
| Nº do Jornal Oficial: | 111 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3901 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 316 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 77 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
| Ref. Pareceres: | P000411969 P000601978 |
| Legislação: | CPP29 ART166. D 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213. D 40118 DE 1955/04/06. |
| Conclusões: | 1 - Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força de lei no poder de actuar em materia das suas atribuições; 2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes. |
| Texto Integral: |