Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006907
Parecer: P000831981
Nº do Documento: PPA19811203008362
Descritores: AGENTE DA AUTORIDADE
FUNÇÃO POLICIAL
AUTO DE NOTICIA
PSP
Livro: 62
Pedido: 05/08/1981
Data de Distribuição: 05/13/1981
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Sessões: 02
Data da Votação: 12/03/1981
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/06/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 820517
Nº do Jornal Oficial: 111
Nº da Página do Jornal Oficial: 3901
Nº do Boletim do M.J.: 316
Nº da Página do Boletim do M.J.: 77
Área Temática:DIR PROC PENAL.
Ref. Pareceres:P000411969
P000601978
Legislação:CPP29 ART166.
D 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213.
D 40118 DE 1955/04/06.
Conclusões: 1 - Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força de lei no poder de actuar em materia das suas atribuições;
2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes.

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