Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006228 |
| Parecer: | P001781978 |
| Nº do Documento: | PPA19781130017861 |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO CASO RESOLVIDO ACTO DISCRICIONARIO DIREITO AO VENCIMENTO REVOGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 08/09/1978 |
| Data de Distribuição: | 08/21/1978 |
| Relator: | CORREIA DE MESQUITA |
| Sessões: | R3 |
| Data da Votação: | 11/30/1978 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/27/1979 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DO ORÇAMENTO |
| Área Temática: | DIR ADM * GARANT ADM. |
| Ref. Pareceres: | P002541977 P000451975 P001441976 P001691976 P000911977 |
| Legislação: | DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1. CADM40 ART538 ART528 ART549. |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1965/02/02. AC STA DE 1971/10/28. AC STA DE 1967/07/21. |
| Conclusões: | 1 - O despacho do Ministro do Trabalho, datado de 23 de Dezembro de 1977, que declarou "nulo e de nenhum efeito, por estar ferido de ilegalidade" o depacho de 9 de Janeiro de 1975, tambem do Ministro do Trabalho, que mandou aposentar um funcionario nos termos do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, não atribui ao funcionario direito aos vencimentos respeitantes ao periodo compreendido entre a data em que foi aposentado e o dia do seu regresso ao serviço; 2 - Mas, o funcionario tem direito a uma indemnização fundada em acto culposo da Administração, na medida dos prejuizos que porventura tenha sofrido; 3 - Esta na disposição do funcionario demandar a Administração para haver a indemnização referida na conclusão anterior; 4 - Nada impede que o funcionario e a Administração acordem no montante de uma possivel indemnização, compensando contabilisticamente, integral ou parcialmente, os vencimentos deixados de receber com as pensões de aposentação percebidas. |
| Texto Integral: |