Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006228
Parecer: P001781978
Nº do Documento: PPA19781130017861
Descritores: APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO DISCRICIONARIO
DIREITO AO VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Livro: 61
Pedido: 08/09/1978
Data de Distribuição: 08/21/1978
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Sessões: R3
Data da Votação: 11/30/1978
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SSE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/27/1979
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO ORÇAMENTO
Área Temática:DIR ADM * GARANT ADM.
Ref. Pareceres:P002541977
P000451975
P001441976
P001691976
P000911977
Legislação:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1.
CADM40 ART538 ART528 ART549.
Jurisprudência:AC STA DE 1965/02/02.
AC STA DE 1971/10/28.
AC STA DE 1967/07/21.
Conclusões: 1 - O despacho do Ministro do Trabalho, datado de 23 de Dezembro de 1977, que declarou "nulo e de nenhum efeito, por estar ferido de ilegalidade" o depacho de 9 de Janeiro de 1975, tambem do Ministro do Trabalho, que mandou aposentar um funcionario nos termos do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, não atribui ao funcionario direito aos vencimentos respeitantes ao periodo compreendido entre a data em que foi aposentado e o dia do seu regresso ao serviço;
2 - Mas, o funcionario tem direito a uma indemnização fundada em acto culposo da Administração, na medida dos prejuizos que porventura tenha sofrido;
3 - Esta na disposição do funcionario demandar a Administração para haver a indemnização referida na conclusão anterior;
4 - Nada impede que o funcionario e a Administração acordem no montante de uma possivel indemnização, compensando contabilisticamente, integral ou parcialmente, os vencimentos deixados de receber com as pensões de aposentação percebidas.

Texto Integral: