Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007300 |
| Parecer: | SA00311983 |
| Nº do Documento: | PSA19831013003162 |
| Descritores: | ASSALARIADO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 09/01/1983 |
| Data de Distribuição: | 09/05/1983 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/13/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MCCC |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA CULTURA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 12/02/1983 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 840402 |
| Nº do Jornal Oficial: | 78 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 2870 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 334 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 178 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR PROC TRAB. |
| Ref. Pareceres: | P000921975 P000411979 P000371982 |
| Legislação: | DL 259/80 DE 1980/08/05 ART3 ART4. DL 656/74 DE 1974/01/23 ART1 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23. |
| Conclusões: | 1 - Desconhecendo-se os termos exactos em que foram admitidos os coralistas a tempo parcial do Teatro S Carlos, enquanto este Teatro foi um organismo do Estado, não e possivel emitir um juizo seguro sobre a natureza do vinculo constituido; 2 - A analise do Regulamento do Coro, onde estão expressos os direitos e deveres dos coralistas a tempo parcial, regime de prestação de trabalho e sanções disciplinares, e o seu cotejo com as disposições aplicaveis parecem apontar para a qualificação da relação como assalariamento administrativo; 3 - Sendo cabida tal qualificação, não estaria o legislador impedido de submeter essa relação ao regime de contrato a prazo, pelo que não podera ser taxada de inconstitucional a norma do artigo 3, n 4, do Decreto-Lei n 259/80, de 5 de Agosto. |
| Texto Integral: |