Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007300
Parecer: SA00311983
Nº do Documento: PSA19831013003162
Descritores: ASSALARIADO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS
Livro: 62
Pedido: 09/01/1983
Data de Distribuição: 09/05/1983
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 10/13/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MCCC
Entidades do Departamento 1: MIN DA CULTURA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/02/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 840402
Nº do Jornal Oficial: 78
Nº da Página do Jornal Oficial: 2870
Nº do Boletim do M.J.: 334
Nº da Página do Boletim do M.J.: 178
Área Temática:DIR ADM / DIR PROC TRAB.
Ref. Pareceres:P000921975
P000411979
P000371982
Legislação:DL 259/80 DE 1980/08/05 ART3 ART4.
DL 656/74 DE 1974/01/23 ART1 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23.
Conclusões: 1 - Desconhecendo-se os termos exactos em que foram admitidos os coralistas a tempo parcial do Teatro S Carlos, enquanto este Teatro foi um organismo do Estado, não e possivel emitir um juizo seguro sobre a natureza do vinculo constituido;
2 - A analise do Regulamento do Coro, onde estão expressos os direitos e deveres dos coralistas a tempo parcial, regime de prestação de trabalho e sanções disciplinares, e o seu cotejo com as disposições aplicaveis parecem apontar para a qualificação da relação como assalariamento administrativo;
3 - Sendo cabida tal qualificação, não estaria o legislador impedido de submeter essa relação ao regime de contrato a prazo, pelo que não podera ser taxada de inconstitucional a norma do artigo 3, n 4, do Decreto-Lei n 259/80, de 5 de Agosto.

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