Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004201 |
| Parecer: | P000351963 |
| Nº do Documento: | PPA19630711003560 |
| Descritores: | ADMINISTRADOR POR PARTE DO ESTADO APOSENTAÇÃO DESCONTO PARA APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO SERVIÇO PÚBLICO ACTO OPINIATIVO COMISSÃO DE SERVIÇO COMPETÊNCIA DIPLOMA LEGISLATIVO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 05/06/1963 |
| Data de Distribuição: | 05/06/1963 |
| Relator: | COSTA AROSO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/11/1963 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 07/06/1967 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 671110 |
| Nº do Jornal Oficial: | 262 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 9116 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 171 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 175 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000541956 P001291959 P000741961 P000831961 P000101963 P000461966 |
| Legislação: | CONST33 ART181. EFU66 ART94. DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 PAR2 ART9 PARUNICO NA REDACÇÃO DO DL 32691 DE 1943/02/20. DL 36610 DE 1947/11/24 ART1. DL 40833 DE 1956/10/29 ART1 PAR1 ART3 PAR2 PAR3 ART6 PARUNICO ART7 ART10 PARUNICO ART17 ART18 ART20. DL 41169 DE 1937/06/29 ART103 ART160. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os funcionarios dos quadros do Ministerio do Ultramar sujeitos, por força da parte final do artigo 160 do Decreto-Lei n 41169, de 29 de Junho de 1957, a legislação metropolitana de aposentações que forem colocados na situação de actividade fora do quadro em consequencia da incompatibilidade do exercicio da respectiva função com o desempenho da actividade de administradores por parte do Estado em qualquer sociedade para que foram nomeados, não descontam qualquer importancia para a Caixa Geral de Aposentações, enquanto se mantiverem nessa situação; 2 - A Caixa Geral de Aposentações deve abter-se de se pronunciar sobre a contagem do tempo de serviço prestado nas condições indicadas na conclusão precedente enquanto se não verifique o condicionalismo descrito no artigo 9 e paragrafo unico do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na redacção do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943. Termos em que o recurso não merece provimento na parte relativa a obrigatoriedade actual de desconto, merecendo-o, todavia, na parte em que a Caixa Geral de Aposentações decidiu não ser contavel para efeitos de aposentação o tempo de serviço prestado pelo recorrente na sua actual situação. |
| Texto Integral: |