Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006071 |
| Parecer: | P000301978 |
| Nº do Documento: | PPA19780330003061 |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO CHAMAMENTO A JUIZO FUNCIONARIO PUBLICO |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 02/03/1978 |
| Data de Distribuição: | 02/03/1978 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/30/1978 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MTRAB |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TRABALHO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 10/03/1978 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 781123 |
| Nº do Jornal Oficial: | 270 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 7087 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 283 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 74 |
| Área Temática: | DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | CPC61 ART258 ART519. CPP29 ART85. CP886 ART188. |
| Conclusões: | 1 - O chamamento a juizo de qualquer agente administrativo cujo comparecimento dependa de licença do respectivo superior hierarquico e feito por via administrativa, nos termos dos artigos 258 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 do Codigo de Processo Penal; 2 - A entidade requisitada não pode pronunciar-se sobre a utilidade da comparencia em juizo do agente subordinado, ou sequer pondera-la, na apreciação do pedido, so podendo recusar uma vez o comparecimento desse agente por imperiosa necessidade do serviço publico que se sobreponha ao dever de coadjuvar os tribunais no exercicio das suas funções, consagrado no artigo 209 da Constituição da Republica. |
| Texto Integral: |