Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004645 |
| Parecer: | P000111960 |
| Nº do Documento: | PPA19600324001159 |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ANULAÇÃO LEI EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE MILITAR MILITAR NA RESERVA REFORMA LIMITE DE IDADE |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 01/19/1960 |
| Data de Distribuição: | 01/20/1960 |
| Relator: | COSTA AROSO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/24/1960 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 04/21/1960 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 600618 |
| Nº do Jornal Oficial: | 141 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3902 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO |
| Área Temática: | DIR ADM * CONTENC ADM. |
| Legislação: | CONST33 ART5. DL 40768 DE 1956/09/08 ART18. D 22039 DE 1932/12/28 ART17. DL 28401 DE 1937/12/31 ART62. EFU56 ART423 ART467. |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1938/04/08 IN COL AC VOLIV PAG472. AC STA DE 1938/04/29 IN COL AC VOLIV PAG560. AC STA DE 1938/05/27 IN COL AC VOLIV PAG751. |
| Conclusões: | 1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso; 2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem; 3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste; 4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto. |
| Texto Integral: |