Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007032 |
| Parecer: | P001971981 |
| Nº do Documento: | PPA19820401019762 |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO DE INVALIDEZ ACTO PREPARATORIO PARECER JUNTA MEDICA VICIO DE FORMA |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 11/13/1981 |
| Data de Distribuição: | 11/19/1981 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/01/1982 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 12/20/1982 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 830609 |
| Nº do Jornal Oficial: | 132 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4811 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 323 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 101 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DAS FINANÇAS E DO PLANO |
| Conclusões: | 1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma; 2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia; 3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1 e 95 do Estatuto da Aposentação são actos preparatorios da decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão; 4 - A fundamentação constitui elemento essencial desses pareceres implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior; 5 - Padece de vicio de forma, de acordo com as conclusões anteriores, a resolução final da Caixa Geral de Depositos de que o interessado Armindo Antunes Martins Pereira interpos recurso hierarquico necessario; 6 - Pelos fundamentos condensados nas conclusões formuladas deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida. |
| Texto Integral: |