Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004566 |
| Parecer: | P000641959 |
| Nº do Documento: | PPA19591015006459 |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 07/01/1959 |
| Data de Distribuição: | 10/02/1959 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/15/1959 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 04/18/1967 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000661950 P000571957 |
| Legislação: | D 16669 DE 1929/03/27 ART19. DL 26503 DE 1936/04/06 ART15 PAR1 A. |
| Conclusões: | Emite-se, desta sorte, parecer no sentido de que exonerado ou demitido, seja qual for motivo, um subscritor da Caixa Geral de Aposentações, com pedido pendente de contagem de tempo de serviço prestado anteriormente a respectiva inscrição, não e de conhecer dessa pretensão, como acessoria que e da qualidade de subscritor, perdida por força do disposto no artigo 19 do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929. Em face desta doutrina o recurso não merece provimento, muito embora o fundamento invocado pela Caixa Geral de Aposentações, no que respeita a falta do reingresso na função publica, não tenha cabimento no caso "sub judice". |
| Texto Integral: |