Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007102
Parecer: P000431982
Nº do Documento: PPA19820708004362
Descritores: MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REFORMA AGRARIA
COMERCIO DA CORTIÇA
POSSE UTIL DA TERRA
POSSE UTIL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMPETENCIA TERRITORIAL
Livro: 62
Pedido: 03/12/1982
Data de Distribuição: 03/18/1982
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 07/08/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MACP
Entidades do Departamento 1: SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/05/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830615
Nº do Jornal Oficial: 135
Nº da Página do Jornal Oficial: 4902
Nº do Boletim do M.J.: 324
Nº da Página do Boletim do M.J.: 384
Área Temática:DIR ECON * DIR AGR / DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.
Ref. Pareceres:P002111980
P006331980
Legislação:DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART4 ART6.
Conclusões: 1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções tendentes a exigir o cumprimento da obrigação de pagamento do preço por parte dos adquirentes que, tendo celebrado contratos de compra e venda de cortiça amadia e secundeira proveniente de explorações agricolas com montados de sobro situadas em predios rusticos nacionalizados e expropriados ao abrigo da legislação da Reforma Agraria ou na situação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 492/76, de 23 de Junho, não tenham procedido, nos termos legais, ao deposito do preço na Caixa Geral de Depositos;
2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.

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