Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007334
Parecer: P000641983
Nº do Documento: PPA19830609006462
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
SUBSTITUIÇÃO
DIUTURNIDADES
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
SUBSIDIO DE RESIDENCIA
EMOLUMENTOS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
AJUDAS DE CUSTO
Livro: 62
Pedido: 03/21/1983
Data de Distribuição: 03/24/1983
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/09/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/01/1983
Privacidade: [12]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 1: HOMOLOGADO MIN DA JUSTIÇA
Área Temática:DIR JUDIC * EST MAG.
Ref. Pareceres:P000751981
P002421978
P002901977
P000011975
P000241975
Legislação:DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART6 N3.
L 2/72 DE 1972/05/10.
D 343/72 DE 1972/08/30 ART1.
PORT 530/72 DE 1972/09/14.
CONST76 ART32 N4.
DL 321/76 DE 1976/05/04 ART1 ART2 ART3.
DL 618/76 DE 1976/09/27 ART1 ART2.
DL 354/77 DE 1977/08/30 ART2.
LOTJ77 ART56 N1 C ART60 ART49.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART24 ART29 N1.
EMJ77 ART27 N5 ART32 ART21.
Conclusões: Os substitutos dos juizes de instrução criminal, nomeados nos termos do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n 264-C/81, de 3 de Setembro, tem direito a receber diuturnidades da função publica (se tiverem tempo de serviço para tal), subsidio de refeição, subsidio de residencia (se não habitarem casa fornecida pelo Estado), participação emolumentar e ajudas de custo.

Texto Integral: