Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007334 |
| Parecer: | P000641983 |
| Nº do Documento: | PPA19830609006462 |
| Descritores: | JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL SUBSTITUIÇÃO DIUTURNIDADES SUBSIDIO DE REFEIÇÃO SUBSIDIO DE RESIDENCIA EMOLUMENTOS PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR AJUDAS DE CUSTO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 03/21/1983 |
| Data de Distribuição: | 03/24/1983 |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 06/09/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/01/1983 |
| Privacidade: | [12] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO MIN DA JUSTIÇA |
| Área Temática: | DIR JUDIC * EST MAG. |
| Ref. Pareceres: | P000751981 P002421978 P002901977 P000011975 P000241975 |
| Legislação: | DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART6 N3. L 2/72 DE 1972/05/10. D 343/72 DE 1972/08/30 ART1. PORT 530/72 DE 1972/09/14. CONST76 ART32 N4. DL 321/76 DE 1976/05/04 ART1 ART2 ART3. DL 618/76 DE 1976/09/27 ART1 ART2. DL 354/77 DE 1977/08/30 ART2. LOTJ77 ART56 N1 C ART60 ART49. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART24 ART29 N1. EMJ77 ART27 N5 ART32 ART21. |
| Conclusões: | Os substitutos dos juizes de instrução criminal, nomeados nos termos do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n 264-C/81, de 3 de Setembro, tem direito a receber diuturnidades da função publica (se tiverem tempo de serviço para tal), subsidio de refeição, subsidio de residencia (se não habitarem casa fornecida pelo Estado), participação emolumentar e ajudas de custo. |
| Texto Integral: |