Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006149 |
| Parecer: | P001031978 |
| Nº do Documento: | PPA19780511010361 |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 04/20/1978 |
| Data de Distribuição: | 04/20/1978 |
| Relator: | LUCIANO PATRÃO |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 05/11/1978 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MDN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA DEFESA NACIONAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/30/1978 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * DEFIC FFAA. |
| Ref. Pareceres: | P001501976 |
| Legislação: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Não constitui nem integra uma situação de risco agravado, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76, o tiro que, disparado por um agente policial no apaziguamento de uma desordem entre civis, vai atingir um soldado que acidentalmente passava no local, ainda que de regresso a sua Unidade de uma missão de serviço; 2 - Dai que o requerente (...), vitima de tal facto, não possa, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas. |
| Texto Integral: |