Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006642
Parecer: P000461980
Nº do Documento: PPA19801106004662
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO ILICITO
CONTA BANCARIA
CONGELAMENTO DE BENS
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
VICIO DE FORMA
INCOMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Livro: 62
Pedido: 03/24/1980
Data de Distribuição: 03/27/1980
Relator: CUNHA RODRIGUES
Sessões: 01
Data da Votação: 11/06/1980
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO TESOURO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/04/1981
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 810807
Nº do Jornal Oficial: 180
Nº da Página do Jornal Oficial: 6539
Nº do Boletim do M.J.: 306
Nº da Página do Boletim do M.J.: 63
Área Temática:DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * RESP CIV.
Legislação:CONST76 ART62 ART80 ART87 ART88 ART122.; CCIV66 ART483 ART498.; RSTA57 ART51.; DL 48051 DE 1967/11/21.; DL 540-A/74 DE 1974/10/12.; DL 158-A/75 DE 1975/03/26.; DL 222-B/75 DE 1975/05/12.; DL 230/75 DE 1975/05/15.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STATP 10789 DE 1980/07/16.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O congelamento de contas bancarias e de bens ou valores depositados em instituições de credito dependia, na vigencia do Decreto-Lei n 222-B/75, de 12 de Maio, de despacho do Ministro das Finanças, delegavel no Secretario de Estado das Finanças, exarado juntamente com o Ministro que tinha a tutela da empresa ou sob proposta deste e publicado na 1 Serie do Diario do Governo;
2 - E ilegal, por incompetencia e vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro, de 19 de Maio de 1975, que - sem delegação do Ministro das Finanças e independentemente de publicação no Diario do Governo, ordenou o congelamento de contas bancarias e de valores existentes em instituições de credito pertencentes a um administrado;
3 - A ilegalidade decorrente de incompetencia ou de vicio de forma não e, em principio, geradora de responsabilidade do Estado;
4 - Improcede o requerimento em que se pretende efectivar a responsabilidade do Estado com fundamento em ilicitude decorrente da mera incompetencia do autor do acto, sem cumulativamente se alegar ou provar ofensa de direitos subjectivos ou de interesses legalmente protegidos e a existencia de nexo causal entre a ilegalidade e o prejuizo.

Texto Integral: