Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006642 |
| Parecer: | P000461980 |
| Nº do Documento: | PPA19801106004662 |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACTO ILICITO CONTA BANCARIA CONGELAMENTO DE BENS ACTO DE GESTÃO PUBLICA VICIO DE FORMA INCOMPETENCIA ACTO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 03/24/1980 |
| Data de Distribuição: | 03/27/1980 |
| Relator: | CUNHA RODRIGUES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/06/1980 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TESOURO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/04/1981 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 810807 |
| Nº do Jornal Oficial: | 180 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6539 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 306 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 63 |
| Área Temática: | DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * RESP CIV. |
| Legislação: | CONST76 ART62 ART80 ART87 ART88 ART122.; CCIV66 ART483 ART498.; RSTA57 ART51.; DL 48051 DE 1967/11/21.; DL 540-A/74 DE 1974/10/12.; DL 158-A/75 DE 1975/03/26.; DL 222-B/75 DE 1975/05/12.; DL 230/75 DE 1975/05/15. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STATP 10789 DE 1980/07/16. AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - O congelamento de contas bancarias e de bens ou valores depositados em instituições de credito dependia, na vigencia do Decreto-Lei n 222-B/75, de 12 de Maio, de despacho do Ministro das Finanças, delegavel no Secretario de Estado das Finanças, exarado juntamente com o Ministro que tinha a tutela da empresa ou sob proposta deste e publicado na 1 Serie do Diario do Governo; 2 - E ilegal, por incompetencia e vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro, de 19 de Maio de 1975, que - sem delegação do Ministro das Finanças e independentemente de publicação no Diario do Governo, ordenou o congelamento de contas bancarias e de valores existentes em instituições de credito pertencentes a um administrado; 3 - A ilegalidade decorrente de incompetencia ou de vicio de forma não e, em principio, geradora de responsabilidade do Estado; 4 - Improcede o requerimento em que se pretende efectivar a responsabilidade do Estado com fundamento em ilicitude decorrente da mera incompetencia do autor do acto, sem cumulativamente se alegar ou provar ofensa de direitos subjectivos ou de interesses legalmente protegidos e a existencia de nexo causal entre a ilegalidade e o prejuizo. |
| Texto Integral: |