Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002514
Parecer: P000351945
Nº do Documento: PPA19450426003558
Descritores: INCOMPATIBILIDADE
ADVOCACIA
ESTAGIARIO
ORDEM DOS ADVOGADOS
Livro: 58
Pedido: 04/14/1945
Data de Distribuição: 04/17/1945
Relator: FRANCISCO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 04/26/1945
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC.
Legislação:CCIV867 ART12.
RAU33 ART209 N2.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
EJ44 ART527 ART528 ART529 ART535 ART544 ART562 N4 N13.
DL 22779 DE 1933/06/29.
DL 23228 DE 1933/11/15 ART3 ART9 ART11.
DL 31104 DE 1941/01/15 ART3 ART21 ART28 ART54.
D 26180 DE 1936/01/07 ART1 ART2 ART41.
Conclusões: A conclusão que do exposto podemos tirar e, pois, a de que a incompatibilidade que a lei estabelece para o exercicio da profisão de advogado com outras funções, abrange todo o exercicio da advocacia, tanto o que se faz apos a inscrição como advogado, como o que se presta durante o estagio como candidato a advocacia (Vid no mesmo sentido, alem do parecer especial que deu sobre o caso, o parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados publicado na Revista da Ordem, ano 3 n 3 e 4, pag 217).
A lei não permite, pelo menos são escassos os elementos que temos para isso, indicar, minuciosamente, ou numa formula desenvolvida e precisa, quais são os funcionarios dos serviços centrais de todos os Ministerios, dada a multiplicidade e variedade das organizações especiais que se encontram em vigor. Mas e possivel verificar, em cada caso, como na presente consulta se fez, se determinado funcionario faz ou não parte dos serviços centrais do seu Ministerio.

Texto Integral: