Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002514 |
| Parecer: | P000351945 |
| Nº do Documento: | PPA19450426003558 |
| Descritores: | INCOMPATIBILIDADE ADVOCACIA ESTAGIARIO ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 04/14/1945 |
| Data de Distribuição: | 04/17/1945 |
| Relator: | FRANCISCO CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/26/1945 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC. |
| Legislação: | CCIV867 ART12. RAU33 ART209 N2. EDF43 ART23 PAR3 N2. EJ44 ART527 ART528 ART529 ART535 ART544 ART562 N4 N13. DL 22779 DE 1933/06/29. DL 23228 DE 1933/11/15 ART3 ART9 ART11. DL 31104 DE 1941/01/15 ART3 ART21 ART28 ART54. D 26180 DE 1936/01/07 ART1 ART2 ART41. |
| Conclusões: | A conclusão que do exposto podemos tirar e, pois, a de que a incompatibilidade que a lei estabelece para o exercicio da profisão de advogado com outras funções, abrange todo o exercicio da advocacia, tanto o que se faz apos a inscrição como advogado, como o que se presta durante o estagio como candidato a advocacia (Vid no mesmo sentido, alem do parecer especial que deu sobre o caso, o parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados publicado na Revista da Ordem, ano 3 n 3 e 4, pag 217). A lei não permite, pelo menos são escassos os elementos que temos para isso, indicar, minuciosamente, ou numa formula desenvolvida e precisa, quais são os funcionarios dos serviços centrais de todos os Ministerios, dada a multiplicidade e variedade das organizações especiais que se encontram em vigor. Mas e possivel verificar, em cada caso, como na presente consulta se fez, se determinado funcionario faz ou não parte dos serviços centrais do seu Ministerio. |
| Texto Integral: |