Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003606 |
| Parecer: | CA01131954 |
| Nº do Documento: | PCA19550428011359 |
| Descritores: | BEM CULTURAL PATRIMONIO CULTURAL CONVENÇÃO INTERNACIONAL PROTECÇÃO PROPRIEDADE LITERARIA PROPRIEDADE ARTISTICA PROPRIEDADE CULTURAL GUERRA PROTOCOLO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 03/16/1955 |
| Data de Distribuição: | 03/18/1955 |
| Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/28/1955 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM. |
| Legislação: | CP886 ART25. CJM25 ART87. D 20985 DE 1932/03/07 ART32 ART33. DL 27633 DE 1937/04/03 ART1. |
| Direito Internacional: | CONV INT SOBRE A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO HAIA UNESCO 1954/05/14 |
| Conclusões: | 1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954, Portugal vai assumir deveres e adquirir direitos que, no plano internacional, reproduzem vincada tendencia legislativa interna, e alias derivam de principios fundamentais do direito das gentes; nada se ve na regulamentação desses direitos e deveres que torne desvantajosa a ratificação; 2 - O sistema de direito penal portugues dispensa protecção penal adequada a defesa dos bens culturais que, com a Convenção, se pretende assegurar; 3 - Ratificando o Protocolo, Portugal poderia usar da faculdade, que pelo mesmo lhe e conferida, de se considerar vinculado apenas pelas disposições da Secção II, sem que a exclusão da Secção I envolva falta da cooperação a que as suas disposições visam. |
| Texto Integral: |