Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006769 |
| Parecer: | P001591980 |
| Nº do Documento: | PPA19810226015962 |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO REQUISIÇÃO DESTACAMENTO REMUNERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 09/22/1980 |
| Data de Distribuição: | 10/01/1980 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 02/26/1981 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MFP |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 04/15/1981 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 810818 |
| Nº do Jornal Oficial: | 188 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6869 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 309 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 80 |
| Conclusões: | 1 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem; 2 - Jorge Pelayo, funcionario do quadro da Direcção Geral da Contabilidade Publica, prestou serviço, em regime de requisição, de 29 de Outubro de 1959 a 9 de Janeiro de 1977, em departamento do ora Ministerio da Comunicação Social; 3 - Não tendo o referido funcionario exercido o direito de opção previsto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 146/75, so lhe eram devidas, durante o periodo em que prestou serviço nos termos das conclusões anteriores, as remunerações correspondentes as funções que exerceu no Ministerio da Comunicação Social; 4 - O acto de 20 de Outubro de 1975, do Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n 409/75, de 2 de Agosto, não produziu efeitos, ao ser revogado pelo acto de 7 de Dezembro de 1979, da mesma entidade, publicado no Diario da Republica, II serie, de 20 de Fevereiro de 1980. |
| Texto Integral: |