Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006769
Parecer: P001591980
Nº do Documento: PPA19810226015962
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
Livro: 62
Pedido: 09/22/1980
Data de Distribuição: 10/01/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sessões: 02
Data da Votação: 02/26/1981
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/15/1981
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 810818
Nº do Jornal Oficial: 188
Nº da Página do Jornal Oficial: 6869
Nº do Boletim do M.J.: 309
Nº da Página do Boletim do M.J.: 80
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Ref. Pareceres:P000461980Parecer: P000461980
Legislação:DL 32886 DE 1943/06/30 ART12.; DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1.; DL 785/74 DE 1974/12/31 ART4.; DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA 11309 DE 1979/01/18.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem;
2 - Jorge Pelayo, funcionario do quadro da Direcção Geral da Contabilidade Publica, prestou serviço, em regime de requisição, de 29 de Outubro de 1959 a 9 de Janeiro de 1977, em departamento do ora Ministerio da Comunicação Social;
3 - Não tendo o referido funcionario exercido o direito de opção previsto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 146/75, so lhe eram devidas, durante o periodo em que prestou serviço nos termos das conclusões anteriores, as remunerações correspondentes as funções que exerceu no Ministerio da Comunicação Social;
4 - O acto de 20 de Outubro de 1975, do Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n 409/75, de 2 de Agosto, não produziu efeitos, ao ser revogado pelo acto de 7 de Dezembro de 1979, da mesma entidade, publicado no Diario da Republica, II serie, de 20 de Fevereiro de 1980.

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