Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004112
Parecer: P000591965
Nº do Documento: PPA19651209005960
Descritores: APOSENTADO
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
Livro: 60
Pedido: 11/13/1965
Data de Distribuição: 11/15/1965
Relator: QUESADA PASTOR
Sessões: 01
Data da Votação: 12/09/1965
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MCOM
Entidades do Departamento 1: MIN DAS COMUNICAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/22/1966
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 660216
Nº do Jornal Oficial: 39
Nº da Página do Jornal Oficial: 1390
Nº do Boletim do M.J.: 153
Nº da Página do Boletim do M.J.: 80
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P000601957
P000891949
Legislação:DL 26115 DE 1935/11/23 ART23.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 42046 DE 1958/11/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Os aposentados não podem ser investidos em cargos permanentes do do Estado, entendendo-se como tais os definidos no artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro de 1960. Nem voltar a actividade do mesmo Estado para cargo não permanente ou prestar-lhe serviço remunerado a qualquer titulo, sem que o Conselho de Ministros o autorize;
2 - Nesta ultima ordem de ideias, carece, pois, de autorização do referido Conselho de Ministros, o contrato entre a Administração Geral dos CTT e um auxiliar de trafego de 2 classe aposentado, para servidor nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 36115, de 10 de Fevereiro de 1947, e segundo o regime de vida respeitante a serventuarios com caracter temporario que os termos de consulta definem como expressando um cargo não permanente;
3 - Ou, mais genericamente, carece de autorização do Conselho de de Ministros o contrato ou ajuste pelo Estado com aposentados, para a realização de estudos ou trabalhos e a colaboração de pareceres em regime de prestação eventual de serviços ou tarefas.

Texto Integral: