Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004112 |
| Parecer: | P000591965 |
| Nº do Documento: | PPA19651209005960 |
| Descritores: | APOSENTADO NOMEAÇÃO CARGO PÚBLICO AUTORIZAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 11/13/1965 |
| Data de Distribuição: | 11/15/1965 |
| Relator: | QUESADA PASTOR |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/09/1965 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MCOM |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS COMUNICAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/22/1966 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 660216 |
| Nº do Jornal Oficial: | 39 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 1390 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 153 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 80 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000601957 P000891949 |
| Legislação: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART23. DL 36155 DE 1947/02/10 ART7. DL 39843 DE 1954/10/07 ART9. DL 42046 DE 1958/11/23 ART5. DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os aposentados não podem ser investidos em cargos permanentes do do Estado, entendendo-se como tais os definidos no artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro de 1960. Nem voltar a actividade do mesmo Estado para cargo não permanente ou prestar-lhe serviço remunerado a qualquer titulo, sem que o Conselho de Ministros o autorize; 2 - Nesta ultima ordem de ideias, carece, pois, de autorização do referido Conselho de Ministros, o contrato entre a Administração Geral dos CTT e um auxiliar de trafego de 2 classe aposentado, para servidor nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 36115, de 10 de Fevereiro de 1947, e segundo o regime de vida respeitante a serventuarios com caracter temporario que os termos de consulta definem como expressando um cargo não permanente; 3 - Ou, mais genericamente, carece de autorização do Conselho de de Ministros o contrato ou ajuste pelo Estado com aposentados, para a realização de estudos ou trabalhos e a colaboração de pareceres em regime de prestação eventual de serviços ou tarefas. |
| Texto Integral: |