Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003363
Parecer: P000881952
Nº do Documento: PPA19520929008859
Descritores: EMIGRAÇÃO
TAXA
EMPRESA
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA
RETORNADO
EMIGRANTE
Livro: 59
Pedido: 08/07/1952
Data de Distribuição: 08/26/1952
Relator: MIGUEL CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/29/1952
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MMARI
Entidades do Departamento 1: MIN DA MARINHA
Sigla do Departamento 2: MI
Entidades do Departamento 2: MIN DO INTERIOR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/08/1952
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 521118
Nº do Jornal Oficial: 272
Nº da Página do Jornal Oficial: 7131
Área Temática:DIR FISC.
Legislação:DL 36558 DE 1947/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 24459 DE 1934/09/03 ART4 D ART21 ART24.
D 24459 DE 1934/09/03 ART35.
D 31116 DE 1941/01/27 ARTUNICO.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: Ainda que se encontrem munidas de alvara, as empresas de navegação estão sujeitas ao pagamento da taxa de 7,5 por cento do custo das passagens de emigrantes ou retornados, cujo transporte se efectue em navios sem classes inferiores a 2.

Texto Integral: