Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007690
Parecer: P000741985
Nº do Documento: PPA19850828007463
Descritores: MORTE CEREBRAL
MORTE CLINICA
COLHEITA DE ORGÃOS
COLHEITA DE TECIDOS
OBITO
CADAVER
Livro: 63
Pedido: 06/24/1985
Data de Distribuição: 06/27/1985
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sessões: 01
Data da Votação: 08/28/1985
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/07/1985
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 851126
Nº do Jornal Oficial: 272
Nº da Página do Jornal Oficial: 11125
Nº do Boletim do M.J.: 352
Nº da Página do Boletim do M.J.: 136
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DA JUSTIÇA EM 1985/10/21
Área Temática:DIR CRIM / DIR INT PUBL * DIR HOMEM.
Ref. Pareceres:P000351952
Legislação:DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 ART10 ART12.
PORT 20688 DE 1964/07/17.
DL 553/76 DE 1976/10/13 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
Conclusões: 1 - O conceito de "morte", constante do Decreto-Lei n 553/76, de 13 de Julho, tem o sentido de morte cerebral;
2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma devem seguir-se adequadas regras de semiologia medico legal, nomeadamente - se outras não se mostrarem mais actualizadas - as referidas na Portaria n 156/71, de 24 de Março, não obstante a sua expressa revogação;
3 - Verificado o obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas condições.

Texto Integral: