Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004021 |
Parecer: | P000501967 |
Nº do Documento: | PPA19680118005060 |
Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ANOMALIA PSÍQUICA SUICÍDIO SERVIÇO DE CAMPANHA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 08/21/1967 |
Data de Distribuição: | 10/09/1967 |
Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/18/1968 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/14/1968 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 680315 |
Nº do Jornal Oficial: | 64 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2335 |
Nº do Boletim do M.J.: | 180 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 171 |
Conclusões: | 1 - O suicidio não e abrangido pelo disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, a menos que a morte do militar que se suicidou tenha resultado de anomalia psiquica adquirida ou agravada em virtude de serviço de campanha ou de serviço de manutenção da ordem publica; 2 - O serviço de saude respectivo deve proferir sempre o parecer previsto no paragrafo unico do artigo 34 do mencionado Decreto-Lei. |
Texto Integral: |