Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004021 |
| Parecer: | P000501967 |
| Nº do Documento: | PPA19680118005060 |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ANOMALIA PSÍQUICA SUICÍDIO SERVIÇO DE CAMPANHA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 08/21/1967 |
| Data de Distribuição: | 10/09/1967 |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/18/1968 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/14/1968 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 680315 |
| Nº do Jornal Oficial: | 64 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 2335 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 180 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 171 |
| Conclusões: | 1 - O suicidio não e abrangido pelo disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, a menos que a morte do militar que se suicidou tenha resultado de anomalia psiquica adquirida ou agravada em virtude de serviço de campanha ou de serviço de manutenção da ordem publica; 2 - O serviço de saude respectivo deve proferir sempre o parecer previsto no paragrafo unico do artigo 34 do mencionado Decreto-Lei. |
| Texto Integral: |