Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004008 |
| Parecer: | P000391967 |
| Nº do Documento: | PPA19671012003960 |
| Descritores: | APOSENTADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ACTIVIDADE PRIVADA CARTEIRA PROFISSIONAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPATIBILIDADE |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 06/28/1967 |
| Data de Distribuição: | 06/30/1967 |
| Relator: | VITOR COELHO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/12/1967 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MECON |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/10/1967 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 671129 |
| Nº do Jornal Oficial: | 278 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 9670 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 176 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 89 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DIR FUNC. |
| Ref. Pareceres: | P000591965 |
| Legislação: | DL 42966 DE 1960/05/05 ART1 PAR3 ART2 PARUNICO ART4. DL 29931 DE 1939/09/15 ART3. DL 39843 DE 1954/11/07 ART1 PAR2 NA REDACÇÃO DO DL 43285 DE 1960/11/03. DL 32659 DE 1943/02/09 ART23. RGU DOS SERVIÇOS DE POLICIA SANITARIA DOS ANIMAIS APROVADO PELO D DE 1889/02/07. RGU DA CARTEIRA PROFISSIONAL DOS MEDICOS VETERINARIOS PORTUGUESES APROVADO PELO SECPS IN DG IIS DE 1946/05/25. EFU66 ART104 N2. EDF43 ART23 PAR3 N2. EOFA65 ART13 ART14. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Este corpo consultivo, reeditando as considerações do seu Parecer n 59/65, de 9 de Dezembro de 1965, entende que a intervenção remunerada de um funcionario aposentado, na campanha de vacinação contra a peste suina classica, levada a efeito pelo Estado, em 1967, carece de autorização do Conselho de Ministros; 2 - A intervenção nessa campanha de medicos veterinarios em actividade como funcionarios em quadros estranhos a Direcção Geral dos Serviços Pecuarios so e prossivel para os que tenham sido autorizados a exercer a profissão livre de medico veterinario e possuam a respectiva carteira profissional. |
| Texto Integral: |