Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003899 |
| Parecer: | P000751957 |
| Nº do Documento: | PPA19571128007559 |
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIROS USUFRUTO CERTIFICADO DA DIVIDA PUBLICA NUA-PROPRIEDADE DOAÇÃO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 10/03/1957 |
| Data de Distribuição: | 10/11/1957 |
| Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/28/1957 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | JUNTA DO CREDITO PUBLICO |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CIV / DIR FINANC. |
| Legislação: | CCIV867 ART646 ART375 N3 ART1482 ART1492.; D 18249 DE 1930/04/26 ART4. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STJ DE 1936/10/13 IN RLJ ANO69 PAG334. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - E valida a constituição de direitos sobre certificados da divida publica interna a favor de terceiro que não teve qualquer intervenção na estipulação celebrada entre a Junta do Credito Publico e o requerente do assentamento, agindo este em nome proprio; 2 - O titular de direitos de nua propriedade sobre um daqueles certificados, pode dispor livremente desses direitos, designadamente a favor do usufrutuario do certificado; 3 - A eficacia das doações entre vivos não carece da prova de que os fundamentos de revogação admitidos por lei se não verificam, nem essa prova e possivel; as nulidades das doações não se presumem. Com base nestas conclusões, emite a Procuradoria Geral da Republica o parecer de que o pedido de averbamento apresentado por (...) merece deferimento, devendo, para isso, ser reparada a resolução recorrida. |
| Texto Integral: |