Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004018
Parecer: P000471967
Nº do Documento: PPA19671222004760
Descritores: QUOTA
COMISSÃO DE SERVIÇO
DESCONTO
APOSENTAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
Livro: 60
Pedido: 08/16/1967
Data de Distribuição: 10/15/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 12/22/1967
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000351963
P001311959
P000781958
P000781960
Legislação:DL 47343 DE 1966/11/24 ARTUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5.
L 2120 DE 1963/07/19 BXXXI N4.
Conclusões: 1 - Afigura-se razoavel aplicar a comissão de serviço desempenhada nos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, mediante interpretação extensiva, ja porque o n 4 da Base XXXVI da Lei n 2120, de 19 de Julho de 1963, e preceitos complementares sujeitam, em parte, ao regime do orçamento publico o orçamento das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, ja porque, ao aludido regime estão sujeitos os simples organismos corporativos facultativos, como pessoas de direito privado, podendo, assim, invocar-se o argumento da paridade ou maioria de razão;
2 - Mas, quando não se aceite tal interpretação, sempre estara prejudicada a aplicação do artigo 9 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na medida em que tal disposição exige o pedido de contagem do tempo de serviço contra o preceituado no n 2 do artigo unico do Decreto-Lei n 47343, de 24 Novembro de 1966;
3 - Da aplicação ao caso desta ultima disposição tambem resulta, embora por analogia, que o desconto das quotas fica sujeito ao que se prescreve no citado artigo 5 do Decreto-Lei n 32691.

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