Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004018 |
| Parecer: | P000471967 |
| Nº do Documento: | PPA19671222004760 |
| Descritores: | QUOTA COMISSÃO DE SERVIÇO DESCONTO APOSENTAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA FUNCIONARIO PUBLICO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 08/16/1967 |
| Data de Distribuição: | 10/15/1968 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/22/1967 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Ref. Pareceres: | P000351963 P001311959 P000781958 P000781960 |
| Legislação: | DL 47343 DE 1966/11/24 ARTUNICO. DL 32691 DE 1943/02/20 ART5. L 2120 DE 1963/07/19 BXXXI N4. |
| Conclusões: | 1 - Afigura-se razoavel aplicar a comissão de serviço desempenhada nos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, mediante interpretação extensiva, ja porque o n 4 da Base XXXVI da Lei n 2120, de 19 de Julho de 1963, e preceitos complementares sujeitam, em parte, ao regime do orçamento publico o orçamento das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, ja porque, ao aludido regime estão sujeitos os simples organismos corporativos facultativos, como pessoas de direito privado, podendo, assim, invocar-se o argumento da paridade ou maioria de razão; 2 - Mas, quando não se aceite tal interpretação, sempre estara prejudicada a aplicação do artigo 9 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na medida em que tal disposição exige o pedido de contagem do tempo de serviço contra o preceituado no n 2 do artigo unico do Decreto-Lei n 47343, de 24 Novembro de 1966; 3 - Da aplicação ao caso desta ultima disposição tambem resulta, embora por analogia, que o desconto das quotas fica sujeito ao que se prescreve no citado artigo 5 do Decreto-Lei n 32691. |
| Texto Integral: |