Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005265
Parecer: P000441974
Nº do Documento: PPA19751212004460
Descritores: CONTRIBUINTE
ASSISTENCIA JURIDICA
SOLICITADORIA
ADVOGADO
ADVOCACIA
Livro: 60
Pedido: 09/24/1974
Data de Distribuição: 09/24/1974
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 12/12/1975
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/04/1975
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 750319
Nº do Jornal Oficial: 66
Nº da Página do Jornal Oficial: 1722
Nº do Boletim do M.J.: 248
Nº da Página do Boletim do M.J.: 341
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DA JUSTIÇA / MIN DO TRABALHO EM 1975/01/09
Área Temática:DIR FISC.
Legislação:EJ62 ART542 N1 ART679 ART698.
Conclusões: 1 - Os "agentes de contribuintes", dado que a sua actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados, praticam actos proprios das profissões de advogado ou de solicitador;
2 - A pratica de actos proprios das profissões de advogado ou de solicitador sem as habilitações para estas legalmente fixadas e ilicita e punivel com a pena do paragrafo 2 do artigo 236 do Codigo Penal;
3 - A actividade dos "agentes de contribuintes" que não sejam advogados ou solicitadores e, pois, ilegal no plano do direito constituido, não podendo, por isso, ser oficialmente reconhecida com a consequente emissão de carteira profissional;
4 - No plano do direito a constituir, e viavel o estudo da cobertura legal dessa actividade, o qual devera ser cometido as entidades directamente interessadas, designadamente a Administração Fiscal, a Ordem dos Advogados, a Camara dos Solicitadores e o Ministerio do Trabalho.

Texto Integral: