Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005265 |
| Parecer: | P000441974 |
| Nº do Documento: | PPA19751212004460 |
| Descritores: | CONTRIBUINTE ASSISTENCIA JURIDICA SOLICITADORIA ADVOGADO ADVOCACIA |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 09/24/1974 |
| Data de Distribuição: | 09/24/1974 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/12/1975 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/04/1975 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 750319 |
| Nº do Jornal Oficial: | 66 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 1722 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 248 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 341 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DA JUSTIÇA / MIN DO TRABALHO EM 1975/01/09 |
| Área Temática: | DIR FISC. |
| Legislação: | EJ62 ART542 N1 ART679 ART698. |
| Conclusões: | 1 - Os "agentes de contribuintes", dado que a sua actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados, praticam actos proprios das profissões de advogado ou de solicitador; 2 - A pratica de actos proprios das profissões de advogado ou de solicitador sem as habilitações para estas legalmente fixadas e ilicita e punivel com a pena do paragrafo 2 do artigo 236 do Codigo Penal; 3 - A actividade dos "agentes de contribuintes" que não sejam advogados ou solicitadores e, pois, ilegal no plano do direito constituido, não podendo, por isso, ser oficialmente reconhecida com a consequente emissão de carteira profissional; 4 - No plano do direito a constituir, e viavel o estudo da cobertura legal dessa actividade, o qual devera ser cometido as entidades directamente interessadas, designadamente a Administração Fiscal, a Ordem dos Advogados, a Camara dos Solicitadores e o Ministerio do Trabalho. |
| Texto Integral: |