Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007713
Parecer: P000971985
Nº do Documento: PPA19851121009763
Descritores: PUBLICIDADE PROIBIDA
BEBIDA ALCOOLICA
CONSUMIDOR
PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
Livro: 63
Pedido: 08/30/1985
Data de Distribuição: 10/04/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
Sessões: 01
Data da Votação: 11/21/1985
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PCM
Entidades do Departamento 1: VICE PRIMEIRO MIN
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/08/1986
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 860219
Nº do Jornal Oficial: 41
Nº da Página do Jornal Oficial: 1598
Nº do Boletim do M.J.: 356
Nº da Página do Boletim do M.J.: 84
Área Temática:DIR ECON * DIR CONS.
Legislação:DL 421/80 DE 1980/09/03 ART24.
DL 303/83 DE 1983/06/28 ART24.
DL 3/74 DE 1974/01/08 ART1 N3.
CONST76 ART66 N1 N4.
Conclusões: 1 - Por "bebidas alcoolicas", para os efeitos do artigo 24 do Decreto-Lei n 303/83, de 28 de Junho, devem entender-se quaisquer bebidas que contenham alcool;
2 - Da conjugação dos ns 1 e 2 daquele artigo 24 resulta que a publicidade a bebidas alcoolicas, na televisão e na radio, entre as 6 e as 22 horas, e absolutamente proibida, sendo permitida nos mesmos suportes publicitarios fora desse periodo, desde que respeitadas as restrições constantes das varias alineas do n 2.

Texto Integral: