Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003215
Parecer: P001061951
Nº do Documento: PPA19520117010658
Descritores: MULTA
PRODUTO DAS MULTAS
CASA DO POVO
CAIXA SINDICAL DE PREVIDÊNCIA
Livro: 58
Pedido: 11/23/1951
Data de Distribuição: 11/26/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Sessões: 01
Data da Votação: 01/17/1952
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MECON
Entidades do Departamento 1: SSE DA AGRICULTURA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/26/1952
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 520317
Nº do Jornal Oficial: 65
Nº da Página do Jornal Oficial: 1491
Nº do Boletim do M.J.: 32
Nº da Página do Boletim do M.J.: 96
Área Temática:DIR CORP / DIR ECON * DIR AGR.
Legislação:DL 35849 ART31 A.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - As Caixas de Previdencia das Casas do Povo e dos Sindicatos as quais a alinea a) do artigo 31 do Decreto-Lei n 35849 mandava atribuir determinadas importancias eram instituições inexistentes a data da promulgação daquele diploma, e ainda hoje o são;
2 - A referencia legal a tais instituições deve, no entanto, entender-se como reveladora da intenção da lei em afectar as referidas importancias a realização dos fins de previdencia prosseguidos pelas Casas do Povo e pelos Sindicatos;
3 - Presentemente, as Casas do Povo prosseguem directamente a realização de fins de previdencia por força dum fundo - o Fundo de Previdencia - especialmente afectado a esse fim; os Sindicatos não realizam, directa nem indirectamente, qualquer fim de previdencia, embora lhes pertença a iniciativa da criação de Caixas Sindicais de Previdencia;
4 - Devem, pois, as mencionadas importancias ser entregues as Casas do Povo da zona onde foi levantado o auto, com destino expresso e especial ao respectivo Fundo de Previdencia;
5 - Nas zonas onde não existirem estas instituições (Casas do Povo) devem as importancias em causa reverter para as Misericordias locais.

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