Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003215 |
| Parecer: | P001061951 |
| Nº do Documento: | PPA19520117010658 |
| Descritores: | MULTA PRODUTO DAS MULTAS CASA DO POVO CAIXA SINDICAL DE PREVIDÊNCIA |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 11/23/1951 |
| Data de Distribuição: | 11/26/1951 |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/17/1952 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MECON |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/26/1952 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 520317 |
| Nº do Jornal Oficial: | 65 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 1491 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 32 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 96 |
| Área Temática: | DIR CORP / DIR ECON * DIR AGR. |
| Legislação: | DL 35849 ART31 A. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - As Caixas de Previdencia das Casas do Povo e dos Sindicatos as quais a alinea a) do artigo 31 do Decreto-Lei n 35849 mandava atribuir determinadas importancias eram instituições inexistentes a data da promulgação daquele diploma, e ainda hoje o são; 2 - A referencia legal a tais instituições deve, no entanto, entender-se como reveladora da intenção da lei em afectar as referidas importancias a realização dos fins de previdencia prosseguidos pelas Casas do Povo e pelos Sindicatos; 3 - Presentemente, as Casas do Povo prosseguem directamente a realização de fins de previdencia por força dum fundo - o Fundo de Previdencia - especialmente afectado a esse fim; os Sindicatos não realizam, directa nem indirectamente, qualquer fim de previdencia, embora lhes pertença a iniciativa da criação de Caixas Sindicais de Previdencia; 4 - Devem, pois, as mencionadas importancias ser entregues as Casas do Povo da zona onde foi levantado o auto, com destino expresso e especial ao respectivo Fundo de Previdencia; 5 - Nas zonas onde não existirem estas instituições (Casas do Povo) devem as importancias em causa reverter para as Misericordias locais. |
| Texto Integral: |