Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030277
Nº Convencional: JTRP00028722
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EMPREITADA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONTRATO DE ARMAZENAGEM
DEVER ACESSÓRIO
INCÊNDIO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200004060030277
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG216
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1027 ART799 N1 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG650.
AC STJ DE 1997/04/22 IN CJSTJ T2 ANOV PAG71.
Sumário: I - O contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra um veículo automóvel para reparação na oficina desta, por certo preço, e ficando o veículo recolhido num armazém do dono da oficina, à sua guarda e cuidado, é um contrato de empreitada, assumindo a obrigação de guarda do veículo carácter secundário ou acessório.
II - Destruído o veículo por incêndio ocorrido no armazém, sem apuramento das respectivas causas, o referido dono da oficina é responsável pela indemnização devida ao dono do veículo com base no incumprimento da referida obrigação acessória de guarda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: