Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00003388 | ||
Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE RECURSO PRESSUPOSTOS POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP199202179140774 | ||
Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 132/B/91 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | O NÚMERO DA SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É 1. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART255 N2 ART1251 ART1261 N2 ART1278 N2 N3 ART1279. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG277. AC RL DE 1979/07/27 IN CJ ANOIV T4 PAG1198. AC RC DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG568. AC RL DE 1984/05/15 IN BMJ N377 PAG413. AC RL DE 1977/04/21 IN BMJ N268 PAG262. AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578. AC RE DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T2 PAG239. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Constitui mera irregularidade o recurso da decisão que decretou a providência de restituição provisória da posse antes da propositura da acção de restituição de posse. II - São requisitos para a procedência da restituição provisória da posse a posse, o esbulho e a violência. III - A posse de um ano e um dia confere plenamente o direito às acções de manutenção ou restituição da posse. IV - Se a posse actual durar menos de um ano e um dia, então ela pode soçobrar perante a prova de melhor posse aduzida pela outra parte. V - Há esbulho sempre que alguém foi privado do exercício da retenção ou fruição de objecto possuído, ou da possibilidade de o continuar. VI - Diz-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física ou de coacção moral. VII - A acção física exercida sobre as coisas pode ser um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade. VIII - A letra da lei, ao referir-se à coacção física, tanto significa a violência ou força física exercida sobre pessoas como sobre coisas. | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() |