Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140774
Nº Convencional: JTRP00003388
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RECURSO
PRESSUPOSTOS
POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199202179140774
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/B/91
Data Dec. Recorrida: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DA SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É 1.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART255 N2 ART1251 ART1261 N2 ART1278 N2 N3 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG277.
AC RL DE 1979/07/27 IN CJ ANOIV T4 PAG1198.
AC RC DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG568.
AC RL DE 1984/05/15 IN BMJ N377 PAG413.
AC RL DE 1977/04/21 IN BMJ N268 PAG262.
AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578.
AC RE DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T2 PAG239.
Sumário: I - Constitui mera irregularidade o recurso da decisão que decretou a providência de restituição provisória da posse antes da propositura da acção de restituição de posse.
II - São requisitos para a procedência da restituição provisória da posse a posse, o esbulho e a violência.
III - A posse de um ano e um dia confere plenamente o direito às acções de manutenção ou restituição da posse.
IV - Se a posse actual durar menos de um ano e um dia, então ela pode soçobrar perante a prova de melhor posse aduzida pela outra parte.
V - Há esbulho sempre que alguém foi privado do exercício da retenção ou fruição de objecto possuído, ou da possibilidade de o continuar.
VI - Diz-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física ou de coacção moral.
VII - A acção física exercida sobre as coisas pode ser um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade.
VIII - A letra da lei, ao referir-se à coacção física, tanto significa a violência ou força física exercida sobre pessoas como sobre coisas.
Reclamações: