Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015717 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LIVRANÇA AVAL AVALISTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550919 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 484/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o autor conseguiu que um Banco emprestasse aos réus determinada quantia mediante a subscrição de várias livranças; II - Se, para a concessão desse empréstimo, e por imposição do Banco, o autor deu aval ao réu naquelas livranças, conforme solicitação dos réus. III - Se, não tendo os réus pago as livranças no prazo estipulado, foi a autora quem teve de pagar tal montante, como consequência do compromisso por si assumido perante a instituição bancária. IV - Então, está-se perante uma situação em que se verificou um empobrecimento do autor e o correspondente enriquecimento, sem causa, dos réus, ou seja, está-se perante a figura do enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||