Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550919
Nº Convencional: JTRP00015717
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199512189550919
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 484/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Sumário: I - Se o autor conseguiu que um Banco emprestasse aos réus determinada quantia mediante a subscrição de várias livranças;
II - Se, para a concessão desse empréstimo, e por imposição do Banco, o autor deu aval ao réu naquelas livranças, conforme solicitação dos réus.
III - Se, não tendo os réus pago as livranças no prazo estipulado, foi a autora quem teve de pagar tal montante, como consequência do compromisso por si assumido perante a instituição bancária.
IV - Então, está-se perante uma situação em que se verificou um empobrecimento do autor e o correspondente enriquecimento, sem causa, dos réus, ou seja, está-se perante a figura do enriquecimento sem causa.
Reclamações: