Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621273
Nº Convencional: JTRP00020771
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
SOLIDARIEDADE
REGIME APLICÁVEL
CREDOR
DIREITOS
IGUALDADE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199703049621273
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8220/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART516 ART532 ART1205 ART1206 ART1736 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG404.
AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG120.
Sumário: I - O Código Civil classifica o depósito de dinheiro como depósito irregular - artigo 1205 do Código Civil;
II - Atenta a forte semelhança deste contrato de depósito com o de mútuo, manda aplicar-lhe, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo - artigo 1206 do Código Civil;
III - No depósito plural solidário qualquer dos credores
( depositante ou titulares da conta ) tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral, o reembolso de toda a quantia depositada.
A prestação assim efectuada libera o devedor ( o banco depositário ) relativamente a todos os credores ( artigo 512 do Código Civil );
IV - São perfeitamente distintos o direito de crédito de que é titular cada um dos depositantes solidários, e que se traduz num poder de mobilização do saldo, e o direito real que recai sobre o dinheiro, direito que pode pertencer, apenas, a algum ou alguns dos titulares da conta;
V - Muito embora o artigo 516 do Código Civil, deixe presumir que os credores solidários comparticipam, no crédito em montantes iguais, tal presunção é ilidível, por força do mesmo preceito, podendo concluir-se que as respectivas partes são diferentes, ou até mesmo que só um dos credores deva beneficiar do crédito;
VI - Provado que a propriedade do bem depositado - o dinheiro - pertence no todo a um dos titulares da conta, ilidida fica aquela presunção e só o proprietário pode fazer sua a totalidade do depósito.
Reclamações: