Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020771 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO SOLIDARIEDADE REGIME APLICÁVEL CREDOR DIREITOS IGUALDADE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199703049621273 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8220/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART516 ART532 ART1205 ART1206 ART1736 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG404. AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG120. | ||
| Sumário: | I - O Código Civil classifica o depósito de dinheiro como depósito irregular - artigo 1205 do Código Civil; II - Atenta a forte semelhança deste contrato de depósito com o de mútuo, manda aplicar-lhe, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo - artigo 1206 do Código Civil; III - No depósito plural solidário qualquer dos credores ( depositante ou titulares da conta ) tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral, o reembolso de toda a quantia depositada. A prestação assim efectuada libera o devedor ( o banco depositário ) relativamente a todos os credores ( artigo 512 do Código Civil ); IV - São perfeitamente distintos o direito de crédito de que é titular cada um dos depositantes solidários, e que se traduz num poder de mobilização do saldo, e o direito real que recai sobre o dinheiro, direito que pode pertencer, apenas, a algum ou alguns dos titulares da conta; V - Muito embora o artigo 516 do Código Civil, deixe presumir que os credores solidários comparticipam, no crédito em montantes iguais, tal presunção é ilidível, por força do mesmo preceito, podendo concluir-se que as respectivas partes são diferentes, ou até mesmo que só um dos credores deva beneficiar do crédito; VI - Provado que a propriedade do bem depositado - o dinheiro - pertence no todo a um dos titulares da conta, ilidida fica aquela presunção e só o proprietário pode fazer sua a totalidade do depósito. | ||
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