Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007065 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RECURSOS PODERES DA RELAÇÃO REPETIÇÃO DO INDEVIDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESTITUIÇÃO ENDOSSO MANDATO BANCO | ||
| Nº do Documento: | RP199301119240364 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4879/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART664. CCIV66 ART476 ART1061 E. LULL ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/03/07 IN BMJ N347 PAG447. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário: | I - O recurso de apelação é, por sua natureza, um recurso de revisão ou reponderação no qual se não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido e das quais, por isso, ele não curou. II - Quer o enriquecimento sem causa quer o pagamento do indevido devem ser tratados de acordo com o esquema geral da obrigação de restituir, sendo como é o segundo um mero caso particular do primeiro, restituindo o indevido quem recebeu o que não lhe era devido e por isso... enriqueceu sem causa. III - O endosso para cobrança traduz-se num simples mandato para cobrar e não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra mas apenas a obrigação de cobrar de modo diligente e entregar o que tiver cobrado. IV - Se o banco assim endossado entregou o montante do título, por lapso dos seus serviços, antes de o cobrar cumpriu uma obrigação própria, ainda inexistente todavia, ficando preenchidos esses dois requisitos da repetição do indevido tal como é definido no artigo 476 do Código Civil. | ||
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