Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00031349 | ||
Relator: | VEIGA REIS | ||
Descritores: | CRIME PRATICADO EM ESTADO DE EMBRIAGUÊS IMPUTABILIDADE IMPUTABILIDADE DIMINUIDA INIMPUTABILIDADE CULPA | ||
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Nº do Documento: | RP200103070040537 | ||
Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 116/99 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART20 N1 A B ART144 B C D. | ||
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Sumário: | I - Relativamente ao agente de um crime de ofensas à integridade física praticado sob o efeito do álcool, a perturbação resultante da ingestão de bebidas alcoólicas pode consistir ou na sua incapacitação para avaliar a ilicitude do facto ou de se determinar de acordo com essa avaliação, o que pressupõe uma embriaguez completa (neste caso configurar-se-à uma situação de inimputabilidade), ou numa simples diminuição dessa capacidade, que pressupõe uma situação de embriaguez incompleta que tem como efeito, em princípio, mitigar a culpa do agente com reflexo na determinação da medida concreta da pena. II - Provado que, no caso, a ingestão de bebidas alcoólicas por parte do arguido, momentos antes da prática da agressão, lhe diminuiu "as suas capacidades intelectuais e volitivas", não está preenchida a situação prevista no artigo 20 n.1 do Código Penal. III - Se a diminuição dessas capacidades constitui factor a atender para o efeito de mitigar a culpa, a circunstância de sofrer de alcoolismo crónico -na medida em que traduz uma omissão de um dever de organizar e conduzir a sua vida em conformidade com os padrões comportamentais socialmente aceites- revela uma qualidade desvaliosa do seu carácter, a qual, reportada ao facto, torna mais censurável a sua conduta. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |