Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000027 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | HASTA PUBLICA ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260124559 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXE. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART909 N1 C. CPC67 ART668 N1 C. CP82 ART328. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/07/05 IN BMJ 179 PAG131. AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ 367 PAG407. | ||
| Sumário: | I - Não se encontra na lei civil a definição legal de conluio, mas a jurisprudencia vem entendendo que o tipo de conluio previsto na lei penal - artigo 328 do Codigo Penal - foi recebido na lei civil. II - Para a procedencia do pedido de anulação da venda em hasta publica com fundamento em conluio entre os concorrentes e necessaria a alegação e prova dos factos que o integram. | ||
| Reclamações: | |||