Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027503 | ||
Relator: | COUTO PEREIRA | ||
Descritores: | LITISPENDÊNCIA REQUISITOS EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR ACÇÃO REPETIÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP200005290050265 | ||
Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 119/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/28/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 A ART493 N2 ART494 N1 G ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4 ART412. | ||
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Sumário: | I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso. II - Repete-se uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. III - Há identidade de sujeitos, quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. IV - Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico. V - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. VI - São requisitos essenciais do embargo de obra nova: 1. que o embargante seja titular de um direito; 2. que se considere ofendido nesse direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; 3. que tal obra, trabalho ou serviço lhe cause, ou ameace causar, prejuízo. VII - A causa de pedir do embargo é a obra, trabalho ou serviço novo que cause, ou ameace causar, prejuízo. VIII - Estando em causa, como esteve no processo anterior, a construção de um condomínio fechado de que o inicial muro -referido no anterior processo- e a abertura da vala -aludida no actual- apenas são partes integrantes, há repetição da causa anterior, o que implica a absolvição do requerido da instância. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |