Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050265
Nº Convencional: JTRP00027503
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
REQUISITOS
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200005290050265
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/99
Data Dec. Recorrida: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 A ART493 N2 ART494 N1 G ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4 ART412.
Sumário: I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso.
II - Repete-se uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
III - Há identidade de sujeitos, quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica.
IV - Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico.
V - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
VI - São requisitos essenciais do embargo de obra nova: 1. que o embargante seja titular de um direito; 2. que se considere ofendido nesse direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; 3. que tal obra, trabalho ou serviço lhe cause, ou ameace causar, prejuízo.
VII - A causa de pedir do embargo é a obra, trabalho ou serviço novo que cause, ou ameace causar, prejuízo.
VIII - Estando em causa, como esteve no processo anterior, a construção de um condomínio fechado de que o inicial muro -referido no anterior processo- e a abertura da vala -aludida no actual- apenas são partes integrantes, há repetição da causa anterior, o que implica a absolvição do requerido da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: