Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911281
Nº Convencional: JTRP00028529
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: COACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VIOLÊNCIA MORAL
Nº do Documento: RP200003019911281
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 419/95
Data Dec. Recorrida: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART154 N1.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 154 n.1 do Código Penal (crime de coacção), "violência" deve ser entendida não só como emprego de força física, mas também como pressão moral ou intimidação, bastando que estas tenham potencialidade causal para compelir outrem à prática ou omissão de um acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: