Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028529 | ||
Relator: | MANUEL BRAZ | ||
Descritores: | COACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO VIOLÊNCIA MORAL | ||
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Nº do Documento: | RP200003019911281 | ||
Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 419/95 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/07/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART154 N1. | ||
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Sumário: | Para efeitos do disposto no artigo 154 n.1 do Código Penal (crime de coacção), "violência" deve ser entendida não só como emprego de força física, mas também como pressão moral ou intimidação, bastando que estas tenham potencialidade causal para compelir outrem à prática ou omissão de um acto. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |