Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025118 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS INTERDIÇÃO DE CAÇAR PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810361 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N10 N13. DL 136/96 DE 1996/08/14 ART48 N1 ART50 N1 F ART54 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Um " chamariz " funcionando a bateria não está integrado na previsão do artigo 31 n.10 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, já que tal normativo, ao referir os auxiliares dos caçadores, se reporta a " pessoas " e não aos meios ou instrumentos utilizados para caçar. II - Na caça aos tordos não é permitido o uso de " chamariz ", constituindo crime a sua utilização no acto venatório. III - A infracção é punida também com a sanção acessória de interdição do direito de caçar. IV - E acarreta a perda, quer do " chamariz ", quer da arma de caça e dos cartuchos. | ||
| Reclamações: | |||