Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021544 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA CONCEITO JURÍDICO AUTORIA IMEDIATA AUTORIA MORAL INSTIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710089740859 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276. | ||
| Sumário: | I - Cada co-autor - e não está excluído o co-autor moral - é responsável, como se de autor singular se tratasse, pela respectiva acção típica; não há que fazer qualquer distinção sobre o meio que o autor mediato pode usar para determinar o autor imediato à execução do facto, apenas se exigindo que esse meio tenha potencialidade para determinar à acção o autor imediato. II - Face ao disposto no artigo 26 do Código Penal de 1995 é de concluir pela eliminação da instigação como conceito autónomo dentro da comparticipação. III - Trata-se de actuação típica de autoria, embora moral, ter o arguido determinado, agindo dolosamente, outrem à prática de um crime, mantendo os executantes ligados e subordinados às suas ordens. | ||
| Reclamações: | |||